Desde 2005 que a Lei proíbe a cumulação da reforma com o vencimento dos titulares de cargos políticos, determinando que tem de haver opção por um dos vencimentos, não justificando um regime de exceção para a Madeira.
Ora, quer o respeito pelo princípio da igualdade previsto na CRP, quer o princípio da equidade na distribuição dos sacríficos exigem no plano ético, moral e político que a referida solução normativa seja estendida e aplicada a todos, sem exceção
Assim não aconteceu, e bem, com as medidas sobre a redução remuneratória e a suspensão do pagamento dos subsídios, que não excecionaram os titulares de cargos políticos da Madeira.
Atendendo aos dolorosos sacrifícios que são pedidos às famílias, é inaceitável a atitude da maioria no Parlamento Regional que usa do Estatuto como biombo para estas, e outras, violações aos princípios constitucionais e para proteger benefícios pessoais que já estão vedados até ao Presidente da República. Para não falar das intoleráveis reformas vitalícias e dos subsídios de reintegração que se aplica, apenas, na Madeira.
Recorde-se que quase toda a Autonomia foi devolvida de bandeja a Lisboa, através do programa de regate. Abdicaram de quase tudo, mas fazem finca-pé na parte da Autonomia dos privilégios dos senhores do poder.
Assim, para corrigir esta situação e lançar o debate político na AR, propus uma alteração ao OE2013 sobre o escândalo das cumulações na Ilha do(a)s “coronéis” e que, infelizmente, não mereceu o acordo dos deputados do PSD e do CDS, eleitos pela Madeira, no esforço de convergência, assumido por todos nós, noutras propostas.
Artigo publicado no DN, 22.11.12
http://www.dnoticias.pt/impressa/diario/politica/2012-11-22

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