
A construção da União está marcada pela crescente força vinculativa dos sucessivos tratados assinados pelos Estados-Membros (EMs) e que têm gerado muita controvérsia nas forças políticas internas dos diversos Estados. A ideia de perda de soberania, associada a fortes crenças populares é facialmente explorada pelos eurocépticos ou pelos nacionalistas exacerbados que alimentam um clima de medos infundados, muitas vezes, para atingir, egoisticamente, os seus objectivos partidários. Foi neste clima que surgiu o “Tratado Constitucional” e que, apesar de já ter merecido a concordância da maioria dos EMs, sofreu um duro revés com “não” francês e holandês e que a fez mergulhar a Europa num processo de reflexão e de incerteza em relação ao futuro.
A necessidade modernizar e agilizar as instituições europeias, de responder aos desafios do alargamento e da globalização, aliás, já apontadas no Tratado de Nice (2000), “forçou” os líderes europeus a tomarem uma decisão e, sob presidência alemã, foi elaborado um relatório tendo em vista o Tratado Reformador e, assim, tirar a Europa do impasse e dar um novo impulso à União.
Devido à eficácia da presidência portuguesa e à determinação do Presidente do Conselho, José Sócrates, foi possível, restituir a esperança á União. O novo Tratado, assinado a 13 de Dezembro de 2007, nos Jerónimos, e conhecido por Tratado de Lisboa, que ficará, sem dúvida, na história da União, como o Tratado que menos tempo levou a ser elaborado e assinado por todos os EMs.
O Tratado de Lisboa é juridicamente complexo e, ao contrário do famigerado “Tratado Constitucional”, não revoga os tratados anteriores, adapta-os e introduz um conjunto de políticas novas que vão dar uma resposta às necessidades da União e aos anseios dos europeus.
O clima que se vive em torno deste novo projecto para a Europa é positivo e estou confiante que a etapa da ratificação, por parte dos 27 Estados-Membros, por via do referendo ou por via parlamentar, será ultrapassada com êxito e o Tratado de Lisboa entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2009.
O processo de ratificação, em Portugal, será por via parlamentar, a decisão já foi tomada e agendada para 23 de Abril. Neste âmbito, polémica questão do Referendo, tem provocado muitas posições difusas que nem sempre vêm para um cabal esclarecimento da opinião pública. São profusas as motivações de muitos dos defensores do Referendo ou dos que dizem que os tratados não são referendáveis. Independentemente dos prós e contras existem sérias dúvidas sobre a eficácia e o alcance de um referendo em torno do Tratado. Resumir um texto, política e juridicamente muito abrangente e complexo, como o Tratado, numa frase é impossível e a suposta campanha de esclarecimento, na proximidade dos ciclos eleitorais, não iria, certamente, servir os objectivos do Referendo.
A ratificação por via parlamentar é democrática e não impede, antes pelo contrário, que a essência do Tratado seja escalpelizada com uma participação do poder cívico de modo a envolver, num espírito crítico, os cerca de 500 milhões de cidadãos europeus.
26/03/07
Artigo publicado Jornal Acção Socilaista
Sem comentários:
Enviar um comentário