
A Assembleia discutiu e votou, esta semana, o relatório final sobre o polémico projecto da “Quinta do Lorde”. Aliás, obras envoltas em polémica na Região são tão rotineiras que tendem a alimentar uma cultura de normalização de práticas erradas. Tal como disse no Parlamento, este é um tema que gravita em torno das práticas de uma governação que desvaloriza e descredibiliza os diversos planos relacionados com o ordenamento do território, gerando na comunidade um sentimento generalizado de desconfiança sobre o rigor da sua aplicabilidade.
Alguns desses planos, como os Planos Directores Municipais (PDM), foram elaborados devido às exigências da União Europeia e não por vontade própria da governação regional. Outros continuam enjeitados e detestados pela maioria, como os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), denunciando a sua displicência em relação aos planos e à definição de regras claras para ditar orientações, sem ambiguidades, à actuação dos sectores públicos e privados, no que diz respeito ao ordenamento e à salvaguarda do património comum.
Esta problemática levanta a seguinte questão de fundo, para quê que servem os planos de ordenamento do território. Para quê? São, indiscutivelmente, instrumentos legais essenciais ao funcionamento de uma sociedade evoluída e democrática, estabelecem regras duradouras e relações de confiança na sociedade, dão a garantia de que todos serão tratados de igual modo perante a lei. Estabelecem regras de transparência e de justiça. Regras na gestão e protecção dos recursos naturais e do património histórico/cultural. Regras de salvaguarda do bem-comum e da sua preservação para usufruto das gerações actuais e futuras. Neste contexto, choca-me ver a forma como o nosso património natural e o acesso livre e gratuito ao mar vai sendo privatizado, comprometendo o que é comum ao interesse de poucos.
Estas regras, para a maioria, têm sido, excepções e as excepções têm sido regras, ou seja, para ele o que interessa é a “regra da excepção”. Por isso, ao longo da história da governação regional, os planos de ordenamento do território não passaram de meros instrumentos para maquilhar as regras de um Estado de Direito Democrático, fazendo deles tábua rasa. E, nesta tábua rasa, vão suspendendo arbitrariamente, total ou parcialmente, as regras em função dos interesses do momento.
Muitas têm sido, também, as críticas sobre as falhas, a desactualização e a desarticulação dos referidos planos, com algumas das quais me identifico. Pois bem, então façamos uma revisão séria e desprendida de interesses particulares dos planos existentes, nomeadamente dos PDM, tal como está acontecer com a segunda geração de PDM no Continente, mas acabemos, de uma vez por todas, com a perniciosa “regra da excepção do PSD” que mina a confiança dos investidores e dos cidadãos em geral. E, neste jogo complexo do poder, para que seja limpo, tem de existir regras e todos devem respeitá-las.
Por fim, depois falar deste do problema geral, quero dizer que, a propósito da “Quinta do Lorde”, a Assembleia rejeitou as dezenas de requerimentos feitos pela oposição para que a Comissão de Inquérito pudesse ouvir e conhecer em detalhe todos os contornos processuais, legais e administrativos, que levaram ao licenciamento daquele empreendimento. A Assembleia andou, mais uma vez, a reboque das orientações do Governo Regional e do Poder Local, não assumindo a sua condição de 1º Órgão de Governo Próprio, as suas funções de fiscalização e feriu o princípio de neutralidade a que está obrigada.
Alguns desses planos, como os Planos Directores Municipais (PDM), foram elaborados devido às exigências da União Europeia e não por vontade própria da governação regional. Outros continuam enjeitados e detestados pela maioria, como os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), denunciando a sua displicência em relação aos planos e à definição de regras claras para ditar orientações, sem ambiguidades, à actuação dos sectores públicos e privados, no que diz respeito ao ordenamento e à salvaguarda do património comum.
Esta problemática levanta a seguinte questão de fundo, para quê que servem os planos de ordenamento do território. Para quê? São, indiscutivelmente, instrumentos legais essenciais ao funcionamento de uma sociedade evoluída e democrática, estabelecem regras duradouras e relações de confiança na sociedade, dão a garantia de que todos serão tratados de igual modo perante a lei. Estabelecem regras de transparência e de justiça. Regras na gestão e protecção dos recursos naturais e do património histórico/cultural. Regras de salvaguarda do bem-comum e da sua preservação para usufruto das gerações actuais e futuras. Neste contexto, choca-me ver a forma como o nosso património natural e o acesso livre e gratuito ao mar vai sendo privatizado, comprometendo o que é comum ao interesse de poucos.
Estas regras, para a maioria, têm sido, excepções e as excepções têm sido regras, ou seja, para ele o que interessa é a “regra da excepção”. Por isso, ao longo da história da governação regional, os planos de ordenamento do território não passaram de meros instrumentos para maquilhar as regras de um Estado de Direito Democrático, fazendo deles tábua rasa. E, nesta tábua rasa, vão suspendendo arbitrariamente, total ou parcialmente, as regras em função dos interesses do momento.
Muitas têm sido, também, as críticas sobre as falhas, a desactualização e a desarticulação dos referidos planos, com algumas das quais me identifico. Pois bem, então façamos uma revisão séria e desprendida de interesses particulares dos planos existentes, nomeadamente dos PDM, tal como está acontecer com a segunda geração de PDM no Continente, mas acabemos, de uma vez por todas, com a perniciosa “regra da excepção do PSD” que mina a confiança dos investidores e dos cidadãos em geral. E, neste jogo complexo do poder, para que seja limpo, tem de existir regras e todos devem respeitá-las.
Por fim, depois falar deste do problema geral, quero dizer que, a propósito da “Quinta do Lorde”, a Assembleia rejeitou as dezenas de requerimentos feitos pela oposição para que a Comissão de Inquérito pudesse ouvir e conhecer em detalhe todos os contornos processuais, legais e administrativos, que levaram ao licenciamento daquele empreendimento. A Assembleia andou, mais uma vez, a reboque das orientações do Governo Regional e do Poder Local, não assumindo a sua condição de 1º Órgão de Governo Próprio, as suas funções de fiscalização e feriu o princípio de neutralidade a que está obrigada.
Artigo de opinião publicado no DN-Madeira, 29.10.09
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