A Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto a AR aprovou as normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco.Foi a partir de 1 de Janeiro de 2008 proibido fumar em locais de atendimento directo ao público, estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, laboratórios, farmácias, estabelecimentos de ensino e centros de formação profissional destinados a menores de 18 anos, museus, bibliotecas, salas de conferência, de leitura, cantinas, refeitórios e nos bares, parques de estacionamento cobertos, elevadores, ascensores, cabines telefónicas fechadas e em recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro.
É também proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos ou em qualquer outro lugar, onde por determinação da gerência, ou de outra legislação aplicável, se proíba fumar. Existem, claro, excepções legais, em áreas ao ar livre ou em locais devidamente sinalizados, com afixação de dísticos em locais visíveis, separados fisicamente das restantes instalações e que disponham de dispositivo de ventilação directa para o exterior.
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