Fonte: Renascença http://www.rr.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=92&did=93011
Isto porque, ao contrário de algumas notícias e da sugestão de alguns responsáveis madeirenses, a declaração de calamidade não só não iliba as seguradoras de cumprir os contratos como até declara nulas as cláusulas nesse sentido.
Ao contrário da anterior lei de bases da Protecção Civil, de 1991, que permitia às seguradoras recusarem cobrir prejuízos quando declarado o estado de calamidade, a nova lei de 2006 é clara: diz que não é válida nenhuma cláusula nesse sentido.
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