Exma. Senhora Presidente
da Assembleia da República
Declaração de voto
Proposta de Lei nº 51/XII/1ª
(votação final global)
O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) tem sido objeto de um auxílio de Estado com objetivos de desenvolvimento regional. Não obstante as observações críticas e construtivas que, há muito tempo, tenho vindo a fazer ao modelo de concessão e de exploração, que é pouco exigente para as necessidades do setor público, o CINM é, de facto, uma mais-valia para a Região.
Entendo que a estratégia deve passar por um projeto gerador de riqueza real e de atração de investimento estrangeiro, sem escamotear os postos de trabalho e a vertente para renovar e diversificar os sectores da economia. Esta é a melhor argumentação para poder convencer os executivos nacionais e as instituições europeias a protegerem este instrumento fundamental para o nosso tecido económico, de natureza frágil, dada a insularidade.
O CINM encontra-se sujeito à supervisão da Inspeção Geral de Finanças e do Banco de Portugal e, se dúvidas existem em relação aos negócios que lá se fazem, então o caminho seria o da alteração dos procedimentos de supervisão, para dissipar eventuais dúvidas e/ou suspeições dos que as levantam para defenderem o seu encerramento.
Por outro lado, apesar dos mediáticos números do CDS-M e do PSD-M, o badalado processo das negociações entre o Governo e a União está inquinado.
Nos poucos meses de governação PSD/CDS, já foram lançados três “torpedos” contra o CINM: no OE 2012, com a tributação dos dividendos e dos lucros; no plano de resgate, com a brutal carga fiscal; e, agora, neste Orçamento Retificativo, com o ataque aos depósitos dos não residentes. Três “torpedos” que atingem em cheio o CINM e que o afetam irremediavelmente.
Entendo que Portugal não pode, nem deve, afundar o CINM, já que tal traduz-se em prejuízos para a Região Autónoma da Madeira e para o País. Aliás, é bom lembrar que foi, atendendo ao carácter insular e ultraperiférico da Madeira, aos custos inerentes e aos constrangimentos de uma pequena economia insular, que a União Europeia autorizou a criação do CINM, como forma de ajuda, atendendo às referidas limitações Ilha da Madeira.
Foi com esse sentido e objetivo que, nos anos 80, o Governo decidiu criar este instrumento de desenvolvimento socioeconómico para a região ultraperiférica, o qual tem, atualmente, consagração expressa no artigo 146º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Perante esta problemática, muita discussão tem surgido à sua volta e, há muito tempo, que temos vindo a alertar os governos da Região e da República para uma intervenção atempada de modo a salvaguardar o CINM, como instrumento de atracão de investimento externo, adequado à nossa realidade e capaz de contribuir para o surgimentos de novos setores ou subsetores do crescimento económico, atendendo ao superior interesse do País e, nomeadamente, o da RAM.
Foi nesta linha de preocupações que eu, como Deputado eleito pela Medeira, subscrevi iniciativas conjuntas, com os outros Deputados, de alteração ao Orçamento de Estado para 2012 e, também, a este Retificativo, cujo objetivo foi levar o Governo a recuar na retirada dos benefícios fiscais à praça financeira.
Infelizmente, todos as iniciativas foram rejeitadas pelo executivo. Assim, pelas razões acima expostas, o CINM já está muito fragilizado e, com esta Proposta de Lei, ainda mais fica. Logo, atendendo a este propósito, atendendo a esta situação extremamente problemática para a Região Autónoma da Madeira, não poderia votar de outro modo, ou seja, contra a presente Proposta de Lei.
Mui respeitosamente,Palácio de S. Bento, 2o de abril de 2012
O Deputado
Jacinto Serrão
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