PS-Madeira considera lamentável que o Governo da República, de coligação PSD/CDS, tenha considerado quase unicamente os salários dos trabalhadores portugueses para arrecadação do Imposto Extraordinário, conhecido como “Corte de 50% sobre o Subsídio de Natal”.
Para além de realçar o que considera uma medida financeira injusta por parte do Governo da República, o Presidente do PS-Madeira teve a oportunidade de alertar o Senhor Presidente da República, no encontro realizado no dia 25/7, para indicação da data das próximas eleições regionais, que as receitas deste Imposto Extraordinário cobradas nas regiões autónomas a elas pertencem por lei.
De facto, o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira define, no seu Artigo 108º, que “constituem receitas da Região todos os impostos, taxas, multas, coimas e adicionais cobrados no seu território…”
O Artigo 112º do mesmo Estatuto retira qualquer dúvida sobre o facto de o Imposto Extraordinário caber no tipo de impostos que são considerados receita regional: “São receitas tradicionais da Região as receitas provenientes de a) Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares…; h) Impostos Extraordinários.
Na Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República, o Ministro das Finanças, Vítor Gaspar, invocou o acórdão do Tribunal Constitucional de 1983, que, na altura, considerou constitucional a decisão do Estado de arrecadar o imposto cobrado em circunstâncias aproximadas, ainda que a Constituição da República diga, na alínea j) do Artigo 227, que cada Região autónoma tem o poder de “dispor, nos termos dos estatutos e da lei de finanças das regiões autónomas, das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas, bem como de uma participação nas receitas tributárias do Estado, estabelecida de acordo com um princípio que assegure a efectiva solidariedade nacional, e de outras receitas que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas”.
O Ministro das Finanças não teve em conta que o Estatuto Político-Administrativo foi aprovado apenas em 1991, introduzindo artigos que defendem a Região de qualquer tentativa centralizadora de desvios dos valores cobrados aos Madeirenses, como aconteceu em 1983.
A intenção do Governo da República, mais do que um “roubo” aos cofres da Região, quer executar um acto de puro colonialismo que os Madeirenses não aceitarão.
O deputado do PS-Madeira na Assembleia da República, em consonância com o compromisso do PS-Madeira perante os eleitores de colocar o interesse dos Madeirenses acima das questões partidárias, votará contra a Lei da Sobretaxa sobre o Subsídio de Natal, aquando da sua votação.
0 PS-Madeira esgotará todos os meios ao seu alcance para que as intenções centralizadoras do Governo da República não se concretizem.
Funchal, 28 de Julho de 2011
O Presidente do PS-Madeira
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